Agradecimento

Sou grata à todos os que me antecederam nas pesquisas sobre o assunto e grata aos que se utilizarem do blog para suas próprias pesquisas.Espero contribuir de alguma forma aos que tenham a curiosidade,como eu tive,de descobrir suas origens.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

  Santo Antonio do Pão dos Pobres      

       Pesquisar sobre o passado nos leva a muitos caminhos e tantas descobertas que até nos confundem. Um dado leva a outro e são tão ricas as informações que não se sabe( pelo menos eu) por onde começar. Mas um acontecimento pode desencadear o desenrolar do fio da meada. Vinha pesquisando sobre o trabalho de meu avô e achei referências em jornais antigos e digitalizados. Uma destas informações era sobre ele ter regido o coral da Capela do Santo Antônio do Pão dos Pobres em 1910 e, por curiosidade fui até lá na esperança de haver algum registro deste fato. Não tinha! Aproveitei e registrei o local com fotografias!
       Hoje, sabendo do incêndio desta capela que ocorreu ontem, dia 13 de Janeiro de 2014, me senti motivada a publicar as fotos que tirei neste dia e as pesquisas feitas no Jornal A Federação, sobre esta instituição. Meu avô quando regeu o coral deveria ter 24 anos, bem antes de ir para São Luiz Gonzaga e conhecer minha avô Adelaide.
       Do Jornal A Federação de 1910:
 
O glorioso Thaumaturgo( aquele que faz milagres) a que se refere o Jornal é a imagem de Santo Antonio, colocada no alto da entrada da capela.


Fotos da "Capella de Santo Antonio do Pão dos Pobres", tiradas em 26 de Novembro de 2013 :









No Jornal "A Federação" de 24 de julho de 1917 constam os Estatutos da Pia Instituição Diocesana "Pão dos Pobres de Santo Antonio", em Porto Alegre.
           
                Capítulo 1°
Da denominação, fins e sede da Pia Instituição

1) Esta instituição fundada pelo Conego José |Marcellino de Souza Bittencourt denomina-se: Pia Instituição Diocesana Pão dos Pobres de Santo Antonio"e tem por fim praticar a caridade, dando agasalho a famílias necessitadas, distribuindo pão a pobreza, mantendo escolas e um Orphanatróphio para orphãos de sexo masculino e outros actos de caridade segundo os seus recursos a todas as pessoas, nacionaes ou extrangeiras.
2) A " Pia Instituição Diocesana Pão dos Pobres de Santo Antonio" tem sua séde na cidade de Porto Alegre, Praça São João e Praia de Bellas, Arraial da Baroneza. Estado do Rio Grande do Sul.
              
               Capítulo 2º
Da Direcção e Administração

3)A "Pia Institução Diocesana Pão dos Pobres de Santo Antonio", é dirigida por um sacerdote catholico, assistido, para os assumptos de maior importancia, por um Conselho Administrativo de tres sacerdotes, ambos nomeados pelo Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre.
4)A direcção da Instituição organizará opportunamente uma "Associação Protetora" de toda a Instituição e de cada secção da mesma , composta de senhoras ou cavalheiros, porém sem nenhuma atribuição administrativa.
5)Sómente ao Director compete a direcção e administração geral activa e passiva da Institução, salvas, porém, as atribuições do Conselho Administrativo, segundo o artigo sexto.
6)O Director deverá ouvir o Conselho Administrativo:a)compra , venda ou alienação de béns immoveis, cujo parecer deverá ser baseado no Direito Canonico; b)todas as vezes que o orçamento mensal das despezas passar de cinco contos de réis;c)em todos os assunptos que devem ser tratados judicialmente;d)no tocante a creação ou extinção de cada secção da Instituição;e)em todos os mais que o Director  achar conveniente.
7) O Director representa a Instituição e todas as suas secções judicial e extrajudicialmente.
8)O Director proverá todas as disposições do regimento interno de cada secção da Instituição.

             Capítulo 3º

Da reforma dos estatutos no tocante a Administração 

9) Compete ao Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre reformar a Administração da Instituição, avocar as attribuições do Conselho Administrativo ou exonerar o Director da Instituição.

             Capítulo 4°

Do Patrimonio

10) O patrimonio da Instituição é constituido:a) pela casa e terreno do estabelecimento; b) por bens moveis ou immoveis, doados ou adquiridos; c) por apolilices, acções e outros títulos; d) por qualquer legado, esmola, dadiva ou contribuição; e) pelo producto dos trabalhos da Instituição; f) do saldo das despesas de cada anno.
11) No patrimonio da Instituição só se poderá tocar em casos extremos para o que o Director ouvirá o Conselho Administrativo, cujo parecer será apresentado ao Arcebispo Metropolitano.
12)A Instituição é mantida e sustentada: a)pela renda do patrimonio; b) pelas esmolas o contribuição do povo;c) pelos auxilios e contribuições dos poderes publicos; d) pelo producto do trabalho da Instituição.
No caso de extincção total da Instituição compete ao Arcebispo Metropolitano de Porto Alegre applicar o patrimonio a qualquer obra semelhante da Archidiocese.

  
             Capítulo 5º

Da extinção da Instituição

14) Ao Director, ouvido o parecer do Conselho Administrativo, compete extinguir uma ou mais secções da Instituição.
15) Nos pontos omissos os estatutos se conformarão com as normas do Direito Canônico.

Porto Alegre, 23 de Julho de 1917.
Conego João Cordeiro da Silva,
Director do Pão dos Pobres.

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